Estudantes da Faculdade Santa Marcelina enfrentam condenação por faixa ofensiva

Estudantes da Faculdade Santa Marcelina enfrentam condenação por faixa ofensiva

A faixa com os dizeres "entra p****, escorre sangue" foi exibida por estudantes de medicina da Faculdade Santa Marcelina, em São Paulo, durante uma partida dos jogos universitários em 15 de março. O caso repercutiu negativamente na comunidade acadêmica e, nas redes sociais, internautas pediram a prisão dos estudantes. No entanto, em qual lei eles seriam enquadrados? Nesta segunda (28), a universidade em que eles estudam decidiu expulsar 12 dos envolvidos no episódio. A decisão foi tomada após sindicância aberta para investigar a conduta dos alunos no ato. Outros 11 alunos foram suspensos. O caso de apologia ao estupro levou a faculdade a acionar o Ministério Público e a Polícia Civil.

O que diz a lei? Arquivo pessoal Jenifer Moraes - Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Em entrevista ao Portal iG, Jenifer Moraes, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e Mestre em Direito Penal pela PUC-SP explica que tipo penal de "incitação ao crime", previsto no artigo 286 do Código Penal, pode ser enquadrado somente aos casos em que a pessoa incentiva a prática de um crime determinado. Segundo ela, não é possível afirmar se o caso é da faculdade de SP é aplicável ao artigo. "Em outras palavras, a fala precisa ser adequada a influenciar alguém a praticar um determinado crime, de um ponto de vista singular", conta.

A advogada ressalta que, neste caso específico, como a investigação não terminou, não há ainda elementos suficientes para dar um parecer jurídico correto. Para Jenifer, tanto as leis quanto os tribunais brasileiros entendem que comentários genéricos — que não influenciam alguém diretamente ou não se referem a um fato concreto — não caracterizam o crime. Nesses casos, a pena prevista é de três a seis meses de prisão ou pagamento de multa. Até seis meses de detenção.

Segundo a Faculdade Santa Marcelina, os envolvidos protagonizaram "gestos e atos agressivos, considerados machistas e misóginos". A bandeira e os cantos entoados pelos alunos remetem a um antigo hino da atlética da faculdade, banido em 2017 pelo teor sexual, violento e misógino. O episódio foi denunciado pelo Coletivo Francisca, grupo formado por alunas e ex-alunas da instituição. O coletivo apontou que o hino entoado inclui referências explícitas a crimes sexuais e até a integrantes da Igreja que atuam no corpo docente.

“Além de extremamente violento, e com diversas alusões ao crime de estupro, o hino até mesmo faz menção a relações sexuais com membros da Igreja que compõe o corpo docente da faculdade (‘vem irmãzinha, pega no meu...‘)”, disse o grupo à época. Em entrevista ao iG, a especialista esclareceu que a "apologia ao crime" ocorre quando alguém exalta um ato criminoso específico ou quem o cometeu, justamente por ter praticado o delito. A pena para esse crime é a mesma da incitação: de três a seis meses de prisão ou pagamento de multa, conforme prevê o Código Penal.

Atualmente, temos a figura específica de induzir ou fazer apologia ao estupro prevista no artigo 218-C do Código Penal, desde que realizada através da divulgação, disponibilização venda ou publicação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. As penas previstas para esse delito são de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave", finaliza Jenifer Moraes.