TRF5 mantém proibição de turismo na Lagoa Azul em Maragogi
09/04/2025, 05:52:51Justiça mantém proibição de atividades turísticas na Lagoa Azul, em Maragogi
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a suspensão de visitas e passeios à Lagoa Azul, na Praia de Antunes, em Maragogi. Na última quarta-feira (2), o TRF5 negou o recurso da Prefeitura de Maragogi contra a decisão judicial que determinou a suspensão do decreto municipal que permitia o turismo de massa na área. A Lagoa Azul fica na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, a segunda maior barreira de corais em biodiversidade do mundo. Na ação proposta, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que o decreto municipal viola normas ambientais federais e que a exploração da Lagoa Azul não estava prevista no plano de manejo da APA. A decisão reforça que, de acordo com a legislação ambiental, o decreto municipal, que criou uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), só poderia autorizar atividades turísticas na Lagoa Azul, que está inserida em uma unidade de conservação federal, se antes tivesse sido realizado um processo completo de regulamentação.
TRF5 mantém suspensão de turismo na Lagoa Azul, em Maragogi
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na quarta-feira (2), o recurso da Prefeitura de Maragogi e manteve a decisão que suspendeu as atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, a segunda maior barreira de corais em biodiversidade do mundo. Na ação proposta em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que o decreto municipal viola normas ambientais federais e que a exploração da Lagoa Azul não estava prevista no plano de manejo da APA. Representando assim, risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais. A relatora do processo no TRF5, desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, destacou em sua decisão que a exploração turística da Lagoa Azul viola a legislação ambiental, enfatizando que a visitação em áreas como essa deve ser cuidadosamente planejada, considerando sua fragilidade e baixa resiliência. A decisão reforça que, de acordo com a legislação ambiental, o decreto municipal, que criou uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), só poderia autorizar atividades turísticas na Lagoa Azul, que está inserida em uma unidade de conservação federal, se antes tivesse sido realizado um processo completo de regulamentação. O processo teria que contar com estudos técnicos específicos, amplas consultas públicas e gestão compartilhada com o poder público federal. A decisão não impede os passeios a todas as piscinas naturais do município. De acordo com o Plano de Uso Público (PUP) e o edital de credenciamento de prestadores de serviços, estão autorizados os passeios a diversas áreas da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, mas a Lagoa Azul não está entre elas. Criada em 1997, a APA Costa dos Corais é a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, abrangendo mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga ecossistemas sensíveis e espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além da maior barreira de corais do país.