Polícia investiga omissão de socorro de taxista em Maceió

Polícia investiga omissão de socorro de taxista em Maceió

Ação da Polícia Civil

A Polícia Civil investiga se houve omissão de socorro do taxista que presenciou uma mulher ser agredida pelo ex-companheiro no centro de Maceió. A agressão aconteceu na noite desta segunda-feira (31) e foi registrada por uma câmera de monitoramento. A vítima, uma mulher de 29 anos, relatou aos policiais que teve um relacionamento com o agressor e que está grávida do primeiro filho do casal. Segundo ela, o agressor tentava reatar o relacionamento, mas ela se recusava devido ao comportamento violento e ao uso frequente de entorpecentes.

Detalhes da agressão

A Polícia Civil investiga se houve omissão de socorro do taxista que presenciou a agressão. A imagem divulgada pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP) mostra a mulher sendo puxada para fora do carro. Apesar de tentar intervir inicialmente, o taxista acabou se afastando e abriu o capô do seu veículo, ignorando a situação. A mulher foi deixada no trilho do trem pelo agressor, que fugiu no mesmo táxi. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local logo em seguida. O agressor foi preso em flagrante e levado para a delegacia, onde foi autuado por lesão corporal e violência doméstica.

Aspectos legais da omissão de socorro

O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que afirma: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, em entrevista ao g1 RJ, destaca que o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro ou, no caso de não poder, acionar alguém que possa prestar essa ajuda. As penas para o crime de omissão de socorro variam de um a seis meses de detenção ou multa. Se a omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada; se resultar em morte, triplicada.