TJ-AL investiga se estupro em Dois Riachos foi crime de ódio
25/03/2025, 08:31:15Investigação do Caso
A Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas solicita que a Polícia Civil investigue se o caso do jovem estuprado por um grupo de conhecidos em Dois Riachos, no dia 18 de março, foi um crime de ódio motivado pela orientação sexual da vítima. O ofício foi enviado ao 37º Distrito Policial na sexta-feira (21), assinado pelo presidente da CDH, desembargador Tutmés Airan, e pelo juiz Caio Nunes de Barros.
Ao iniciar as apurações, a Polícia Civil reportou que os agressores utilizaram um pedaço de madeira para violentar a vítima, que ficou gravemente ferida. Após o crime, os infratores ameaçaram de morte qualquer pessoa que chamasse a polícia. De acordo com o juiz Caio Nunes, o que motivou o ofício foi a busca por uma responsabilização mais precisa, conforme a Lei do Racismo - Lei n.º 7.716/89.
A Postura do Judiciário
O desembargador Tutmés Airan destaca que a adotação de uma postura ativa no sistema de justiça é crucial para a condução justa de todo o processo. Ele menciona que "o STF equiparou condutas ofensivas e discriminatórias contra as pessoas LGBTQIAPN+ aos crimes da Lei de Racismo. No entanto, de nada adianta esse reconhecimento legítimo se os casos não forem investigados, levando em consideração a intolerância a esse grupo vulnerável."
Implicações da Investigação
A necessidade de verificar a existência de crime de ódio possui implicações práticas importantes. Segundo o magistrado, "seja em delito da Lei de Racismo ou mesmo do Código Penal - como tentativa de homicídio, estupro, lesão corporal, cárcere privado, etc. - a identificação de eventual preconceito à orientação sexual e à identidade de gênero deve fazer parte da apuração." Isso é fundamental para o trabalho do Ministério Público e do Judiciário.
Contexto e Agressões
A investigação ainda está em suas fases iniciais e é prematuro afirmar o que motivou a prática desse crime bárbaro. Entretanto, "crimes de ódio e preconceito muitas vezes ocorrem em contextos diversos, inclusive em casos nos quais vítima e agressor têm relacionamento prévio ou contato anterior." Portanto, é essencial que a investigação leve em consideração todos esses elementos.
O desembargador Tutmés Airan salienta que "a equiparação de atos LGBTfóbicos aos crimes de racismo foi realizada pelo STF para sanar uma omissão legislativa, no sentido de que não era mais possível, para o Judiciário, ignorar a existência desses tipos de crime de ódio." Isso requer um uso cuidadoso das ferramentas disponíveis desde o inquérito até a fase judicial.
Esse caso é alarmante pelo nível de agressividade. A tentativa frustrada dos agressores de se relacionarem sexualmente com a vítima, seguida pelo estupro com uso de um pedaço de madeira, além da possibilidade de a vítima ser LGBTQIAPN, realça a urgência de apurar a existência de crime de ódio.