Apesar de caber recurso, Rymes Lessa se faz de desentendido e tenta “tranquilizar” piaçabuenses contra decisão judicial

Políticos sempre são inocentes enquanto couber recurso. E assim caminha o povo brasileiro.

Apesar de caber recurso, Rymes Lessa se faz de desentendido e tenta “tranquilizar” piaçabuenses contra decisão judicial

Apesar de toda decisão liminar ou em primeira instância caber recurso, é de domínio público que a decisão do Juiz Eleitoral, Lucas Lopes Dória Ferreira, fundamentada em fatos e com robustas provas, afasta dos cargos o prefeito Rymes Lessa e seu vice, Carlos Ronalsa, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

Entretanto, como é direito líquido e certo o contraditório ainda que sem razão jurídica da reversão do decidido ante as provas coletadas, a defesa plena é o argumento dos senhores políticos acompanhada do chavão ainda cabe recurso. E isto é fato. Todavia não descaracteriza os atos apontados pelo Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral em sua decisão que afasta dos cargos os respectivos prefeito e vice.

Como balançar a gaiola de periquitos australianos só provoca barulho, ou tal qual na lenda da carroça vazia que só emite zoada, Rymes Lessa irá fazer o seu papel por meio dos seus advogados dizendo que: “ainda cabe recurso e que teve sim Carnaval no Peba”.

Só não se sabe até quando.  

Dos fatos: "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia consolidado entendimento de que a utilização de ações assistenciais para promoção de candidaturas configura abuso de poder político, independentemente da intenção eleitoral. No caso, a distribuição de 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos na Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa foi considerada uma ação de grande impacto, que poderia influenciar indevidamente o resultado das eleições.

Embasada nesse contexto, a sentença determinou a aplicação de multa de R$ 20.000,00 (equivalente a 18.795,23 UFIR) para os envolvidos, além da cassação dos diplomas de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. E ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990".