Câmara pede adiamento de perdas de mandato ao STF
19/03/2025, 08:30:13Contexto da Solicitação
O argumento central apresentado pela Câmara dos Deputados ao Supremo Tribunal Federal (STF) é que a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais, que pode levar sete deputados à perda de mandato, deve ser adiada. A justificativa para isso é o "risco de convulsão na representação parlamentar".A manifestação foi formalizada na noite de segunda-feira (17) pela Advocacia da Câmara. Segundo a Câmara, a decisão do plenário da Corte só deveria surtir efeito após todas as possibilidades de recurso serem encerradas, o que inclui a publicação do acórdão sobre a matéria.
Possibilidade de Recursos
A Câmara argumenta que, em tese, ainda há possibilidade de recursos contra a decisão do STF. Essa necessidade de aguardar a finalização do processo recursal é fundamentada no "risco de convulsão na representação parlamentar". O impacto das perdas e assunções de mandatos, conforme a Câmara, afeta diretamente o funcionamento e a organização da casa legislativa, necessitando de uma análise cuidadosa, com a prudência e proporção devidas.Impactos da Decisão do Supremo
A recente decisão do Supremo, que altera a contabilização de votos das eleições de 2022, é especialmente prejudicial para a bancada do Amapá, que é composta por oito deputados. A mudança pode levar à troca de metade dos parlamentares dessa região.Com a efetivação da decisão, os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, estão entre os que podem perder seus mandatos, assim como Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As cadeiras deixadas por esses deputados devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Entendimento do Supremo
Na quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal adotou um entendimento que possibilita uma concorrência mais ampla entre os partidos sobre as "sobras eleitorais", ou seja, as cadeiras na Câmara que não foram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.Os quocientes são essenciais para determinar quantas cadeiras devem ser ocupadas nas casas legislativas por candidatos e partidos que foram eleitos.
Pela decisão do plenário da Corte, a questão das sobras eleitorais teria efeito imediato. No entanto, a efetivação desse novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados.