Seguro Garantia para empresas: o que você precisa saber

Seguro Garantia para empresas: o que você precisa saber

Seguro Garantia para empresas: o que você precisa saber

A mais nova modalidade de Seguro Garantia, permite a substituição dos depósitos judiciais, nos recursos da justiça do trabalho, por uma apólice de seguros.

Sempre pensando no varejo e atacado, E Dias traz para você um pouco sobre Seguro Garantia. Esse seguro bem é interessante e bastante desconhecido no meio dos supermercadistas, o Seguro de Deposito Recursal.

O seguro garantia judicial, conhecido como depósito recursal, é uma alternativa ao depósito recursal em dinheiro para empresas que recorrem de decisões na Justiça do Trabalho. Ele permite substituir o valor do depósito recursal por uma apólice de seguro garantia, reduzindo o impacto financeiro da empresa.

Veja os principais pontos sobre o seguro garantia judicial para depósito recursal:

  1. Finalidade: Garante o pagamento da dívida em caso de condenação definitiva, funcionando como garantia para o juízo.
  2. Base legal: Regulamentado pelo artigo 899, § 11, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
  3. Vantagens:
    • Reduz a necessidade de desembolso imediato de valores elevados.
    • Libera o capital de giro da empresa.
    • Evita o bloqueio de recursos em contas judiciais.
  4. Requisitos:
    • Deve ser emitido por seguradora idônea e devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
    • O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal.
    • Deve ter cláusula de vigência mínima compatível com o prazo do processo.
  5. Validade: Deve permanecer ativo até o trânsito em julgado da decisão ou substituição por outro meio de garantia.

Quais os principais benefícios?

  1. Preservação do capital de giro - A empresa não precisa imobilizar recursos em depósitos judiciais, podendo usar o dinheiro para investimentos ou fluxo de caixa.
  2. Redução do impacto financeiro - O custo do seguro é menor do que o valor do depósito recursal em dinheiro, pois envolve apenas o pagamento do prêmio à seguradora.
  3. Maior liquidez para a empresa - Permite que a empresa mantenha sua liquidez, pois evita a necessidade de desembolsar valores elevados para recorrer de decisões judiciais.
  4. Alternativa ao bloqueio de bens - Em casos onde a empresa não tem dinheiro disponível para o depósito recursal, o seguro evita a penhora de bens ou bloqueios judiciais.
  5. Rapidez na contratação - A apólice de seguro garantia pode ser obtida rapidamente, sem burocracia excessiva, agilizando o cumprimento das exigências processuais.
  6. Segurança jurídica - O seguro garantia é regulamentado pela legislação trabalhista (artigo 899, § 11, da CLT) e aceito pelo Judiciário como meio válido de garantia recursal.

Quem pode utilizar?

  1. Empresas de qualquer porte – Desde pequenas até grandes corporações que estejam envolvidas em processos trabalhistas e precisem apresentar garantia para recorrer.
  2. Empregadores individuais – Pessoas físicas que empregam trabalhadores e precisem recorrer de decisões judiciais.
  3. Instituições financeiras, industriais e comerciais – Setores que frequentemente enfrentam ações trabalhistas e buscam alternativas para preservar o capital de giro.

Requisitos principais:

  • A empresa ou empregador deve contratar o seguro por meio de uma seguradora registrada na SUSEP.
  • O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal.
  • A apólice deve conter cláusulas compatíveis com as exigências do processo judicial, garantindo que a obrigação será cumprida caso haja condenação definitiva.

A apólice de seguro garantia judicial para depósito recursal deve ter validade compatível com o tempo do processo. Em geral, ela deve permanecer vigente até o trânsito em julgado da ação ou até que a garantia seja substituída por outra forma de pagamento.

Prazos e Renovação

  1. Validade mínima:
    • A apólice deve cobrir todo o período em que o recurso estiver em andamento.
    • Normalmente, as seguradoras oferecem apólices com prazo inicial de 2 a 5 anos, renováveis conforme a necessidade.
  2. Renovação:
    • Se o processo ainda não tiver sido finalizado e a apólice estiver perto do vencimento, a empresa deve providenciar a renovação ou a substituição da garantia.
    • O seguro deve ser mantido ativo até que o caso seja definitivamente julgado.
  3. Possível substituição:
    • Caso a empresa decida quitar a obrigação ou oferecer outra garantia aceita pelo juízo, a apólice pode ser substituída antes do prazo final.

Se precisar de mais detalhes sobre como contratar esse seguro ou aplicá-lo no seu caso específico, entra em contato com a E Dias Corretora que te ajudamos.

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