Carrefour deve indenizar mulher sequestrada em estacionamento

Carrefour deve indenizar mulher sequestrada em estacionamento

Indenização por Sequestro em Estacionamento


O Carrefour terá que indenizar em R$ 28,5 mil uma mulher que foi vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento de uma de suas unidades em Perus, zona norte de São Paulo. O incidente aconteceu em maio de 2022.

A decisão da 36ª Câmara de Direito Privado, em segunda instância, ocorreu no último dia 14 de fevereiro e confirmou a condenação inicial. O Carrefour, ao ser consultado, afirmou em nota que não comenta processos em andamento. A Justiça determinou que a mulher recebesse R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais.

A vítima relatou que, aproximadamente às 18h15 do dia 25 de maio de 2022, após sair do trabalho, foi ao supermercado. Cerca de meia hora depois, ao terminar suas compras, foi abordada por três homens. Com violência, os indivíduos a forçaram a entrar no seu veículo.

No carro, a mulher foi ameaçada com uma arma de fogo. Os criminosos questionaram se ela tinha "nome limpo" e realizaram empréstimos utilizando sua conta corrente. Segundo a vítima, o grupo também fez compras e transferências via Pix, totalizando R$ 18,4 mil, valor que a Justiça mandou o Carrefour ressarcir como dano material.

A mulher permaneceu em poder dos sequestradores por três horas até ser libertada. O marido, ao não conseguir contato com ela, foi até o supermercado e, posteriormente, à polícia. Em sua declaração, a mulher afirma que o Carrefour não permitiu acesso às imagens das câmeras de segurança.

Na ação, a defesa do Carrefour argumentou que não havia registro do suposto sequestro e que se opôs ao fornecimento das imagens à vítima, uma vez que somente poderia disponibilizar vídeos sob ordem judicial ou policial. Alegam também que a demora em registrar a ocorrência, que ocorreu dois meses depois, gerou falta de provas no caso.

O juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, destacou que o Carrefour não apresentou provas substanciais de suas alegações. Ele enfatizou que a empresa deveria ter trazido as filmagens do momento do suposto crime ocorrido em seu estacionamento.

O relator do caso, desembargador Walter Exner, assinala que, embora o supermercado argumente que a disponibilização do estacionamento não seja sua atividade principal, isso ainda impõe a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor. Ele afirma que o Carrefour deve ser responsabilizado pela segurança de seus clientes.

O julgamento, que foi unânime, contou também com os votos dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

Recentemente, um outro caso de sequestro ocorreu, onde uma mulher de 45 anos foi sequestrada no estacionamento de uma loja Cobasi no Morumbi (zona oeste da cidade). Neste caso, a vítima também foi obrigada a realizar transferências bancárias durante as três horas em que permaneceu com os criminosos. A polícia conseguiu localizar o veículo e um dos bandidos foi baleado e acabou morrendo, enquanto um suspeito foi preso no dia seguinte. A Cobasi se manifestou lamentando o ocorrido e anunciou que está trabalhando para reforçar a segurança em suas lojas, além de colaborar com a investigação policial.