Penedo não pode recorrer a erros antigos. PGM ainda não precisa melhorar

Quando apontamos que PGM ainda não precisa melhorar é por fundamentos argumentos postos dentro do artigo.

Penedo não pode recorrer a erros antigos. PGM ainda não precisa melhorar

Não posso discutir Direito com quem Direito fez. 

Mas me permito analisar fatos sob a luz da interpretação das diversas opiniões jurídicas que recaíram faz tempo, sobre decisões esdrúxulas tomadas por procurador de justiça do município de Penedo, quando em cargo de Procurador Geral, e que ainda ecoam como prejuízos a outrem e aos olhos da lei.

Refiro-me à concurso realizado na gestão 2009/2012 – Alexandre Toledo e Israel Saldanha – que versava as inscrições para se contratar em caráter efetivo aos aprovados, para exercerem a função de técnicos de enfermagem sob o regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, quando a Lei vigente já apontava para regime de trabalho de 36 horas semanais. Erro Crasso.

Em segundo momento pela declaração para os funcionários que não atendiam ao regime de trabalho constitucional – os contratados entre 1985 e 1988 – que não possuíam seguridade social para serem respeitados como efetivos, nem tão pouco terem garantias jurídicas para tempo de aposentadoria sem passarem em concurso público. São os abandonados de hoje, desprotegidos do sempre por acreditarem em opinião falida de valor jurídico.

Versa este artigo para embasar a opinião do CPP que a Procuradoria Geral de Penedo se encontra em boas mãos, mesmo que contrariando a algumas iniciativas de ações políticas que visem amparar a servidores no quesito insalubridade, quando para tanto, as contas da prefeitura necessitem de novas avaliações parta se implantar os novos valores da categoria com a insalubridade agregada. 

Sobre decisões da PGM, Penedo tem em Dr. Diego Fonseca, e, no próprio Dr. Ricardo Barros Méro – Procurador geral – nomes de ilibadas condutas para as respectivas funções. 

Creditos: Raul Rodrigues