TRE-SP condena Zambelli por desinformação eleitoral e cabe recurso
31/01/2025, 06:43:23
TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli
SÃO PAULO, SP (F0LHAPRESS) - Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022. As punições incluem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.
Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só se tornam válidos após o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento havia sido suspenso devido a um pedido de vista.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento como uma "tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas".
"Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis", afirmou Zambelli. "Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia." Zambelli foi uma das aliadas mais conhecidas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo do seu mandato e uma das principais vozes contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotada pelo bolsonarismo.
Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP). O voto vencedor foi do corregedor-regional eleitoral de São Paulo, Encinas Manfré, que é relator da ação contra Zambelli. Ele entendeu que houve a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social pela deputada.
Durante seu voto proferido em dezembro, Manfré citou diferentes falas da parlamentar sobre as urnas e o processo eleitoral. Entre elas, um vídeo em que Zambelli alegava haver "manipulação" de urnas em um prédio de um sindicato em Itapeva, no interior de São Paulo.
Ele também se referiu a declarações da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria "todo código-fonte, sem qualquer controle externo" e que isso resultaria em um poder absoluto de alguns técnicos para "manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro". Segundo o magistrado, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, Zambelli utilizou abusivamente o poder político que detém com o cargo de deputada para tentar conferir credibilidade ao que era disseminado.
Na análise dos votos, além de Encinas Manfré, outros juízes da corte, como Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e Silmar Fernandes, já tinham indicado sua posição favorável à condenação. Nesta quinta-feira (30), o juiz Rogério Cury também concordou com o entendimento do relator.
A magistrada Maria Cláudia Bedotti, que havia pedido vista na ocasião anterior, abriu divergência na retomada do julgamento, afirmando que não ficaram configurados o abuso de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Para ela, a controvérsia da ação não reside na ocorrência ou não da conduta de Zambelli, mas se é válida a gravidade jurídica da situação.
A defesa de Zambelli argumentou que não houve ato ilícito e que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Em sustentação oral, a advogada Flávia Guth destacou a falta de comprovação de violação de igualdade entre os candidatos nas eleições. O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.
Além disso, Zambelli enfrenta outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, relacionada a um vídeo em que pedia a generais que não aceitassem o resultado da eleição. O julgamento anterior foi rejeitado por decisão unânime em setembro. Zambelli também é ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por um episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno das eleições de 2022.