Acordo garante segurança no carnaval de Maceió
28/01/2025, 13:36:45
TAC determina regras para o carnaval
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado nesta segunda-feira (27) entre o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Polícia Militar e as prefeituras das cidades de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba, todas na região metropolitana de Maceió, para o carnaval 2025. O descumprimento de qualquer cláusula ensejará em multa no valor de R$ 10 mil.
Regras principais do TAC
Haverá horário para início da festa, restrições para a comercialização de bebidas, monitoramento para a frequência dos equipamentos de som e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O promotor de Justiça Magno Moura comentou: "Reunimos os personagens principais para a garantia da segurança e da ordem nos mencionados municípios que são o Ministério Público, as forças de segurança, os gestores e os conselheiros tutelares. Temos como pretensão evitar transgressões, violência, assegurar que as pessoas se divirtam em paz, conscientes de que têm direitos, mas também obrigações. Cada um se comprometeu em seguir o que regra o TAC, dentro das suas incumbências, e esperamos que tudo transcorra em paz e não seja preciso nossa intervenção para algum tipo de punição".
O que diz o TAC:
Qualquer folia só acontecerá até as 2h. Quem passar desse horário precisa se justificar com as polícias Civil e Militar. Som não pode ser excedente, tendo que se moldar aos oito decibéis permitidos, seja em via pública, veículos ou residências. Paredões de som só serão permitidos os que estiverem puxando os blocos. Ambulantes não poderão comercializar bebidas em vasilhames de vidro. Estão proibidas as vendas de produtos em espetos.
Os Conselhos Tutelares, além da escala de plantão, terão a responsabilidade de fiscalizar os locais de eventos para averiguar se neles ocorre a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Eles também promoverão uma campanha educativa sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores.
O Ministério Público permanecerá atento aos gestores e servidores públicos que se aproveitarem do evento para fazer marketing pessoal em eventos promovidos com o dinheiro público, direcionando slogans ou identificações de seus nomes e cargos em faixas, bonés, adesivos ou qualquer tipo de impressão. Essa atitude atropela o artigo 37 da Constituição Federal e é considerada ato de improbidade administrativa. Se detectada a transgressão, serão adotadas as medidas que o membro ministerial entender como cabíveis.
Segurança dos foliões
A segurança dos foliões nas três cidades será feita pelas guarnições do 8º Batalhão da Polícia Militar, sob comando do major Navarro, que no TAC se compromete também a fiscalizar e coibir a perturbação do sossego alheio, tanto em relação a eventos públicos quanto aos particulares.
Blocos de rua são um dos principais atrativos durante o carnaval — Foto: Mariana Clarissa/g1