Lula concede indulto a mães e avós e exclui presos do 8/1
24/12/2024, 09:24:07BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O indulto natalino assinado pelo presidente Lula (PT) e publicado nesta segunda-feira (23) beneficia mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência para o cuidado de filhos e netos de até 12 anos com deficiência.
O perdão também é concedido a pessoas com HIV em estágio terminal, gestantes em gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3).
As regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. O indulto natalino concede perdão de pena a presos que se enquadram nas regras estabelecidas pelo presidente.
Foram excluídos do benefício os condenados pelos crimes de violência contra a mulher e contra o Estado democrático de Direito -o que exclui, pelo segundo ano consecutivo, os sentenciados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Lula ainda definiu que o perdão não vale para condenados por crimes sexuais, por abuso de autoridade, líderes de facções criminosas, delatores com colaborações premiadas em vigor e condenados por crimes hediondos.
O decreto presidencial prevê que pessoas condenadas a pena não superior a oito anos podem deixar os presídios caso tenham cumprido um quinto do tempo de prisão. Se ela for reincidente, o prazo para progredir de regime permanece em um terço da pena.
Também estão perdoados os condenados por crimes, com pena não superior a quatro anos, que já tenham cumprido um terço da pena -para reincidentes, o prazo é de metade do tempo preso.
O benefício pode ser reduzido para aqueles que cumpriram metade do tempo de prisão previsto em alguns casos, como pessoas com mais de 60 anos, mulheres gestantes ou com filho com até 14 anos e pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até 12 anos com doença grave ou deficiência.
Previsto na Constituição, o indulto se tornou tradição no fim do ano. O perdão pode extinguir as penas, incluindo as multas, e retirar dos presídios condenados que se adequem às regras.
O benefício foi declarado constitucional em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a partir das regras escolhidas pelo presidente.
Mesmo tradicional, o perdão das penas foi tomado por polêmicas em anos anteriores.
O ex-presidente Michel Temer (MDB) assinou decreto em 2017 em que perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro daquele ano. O ponto foi considerado controverso pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Por causa da polêmica, decidiu não assinar o decreto com indulto no ano seguinte
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não citasse nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descrevia circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos.
"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.
O indulto de Bolsonaro foi suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, então presidente do STF, em janeiro de 2023.
O perdão também é concedido a pessoas com HIV em estágio terminal, gestantes em gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3).
As regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. O indulto natalino concede perdão de pena a presos que se enquadram nas regras estabelecidas pelo presidente.
Foram excluídos do benefício os condenados pelos crimes de violência contra a mulher e contra o Estado democrático de Direito -o que exclui, pelo segundo ano consecutivo, os sentenciados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Lula ainda definiu que o perdão não vale para condenados por crimes sexuais, por abuso de autoridade, líderes de facções criminosas, delatores com colaborações premiadas em vigor e condenados por crimes hediondos.
O decreto presidencial prevê que pessoas condenadas a pena não superior a oito anos podem deixar os presídios caso tenham cumprido um quinto do tempo de prisão. Se ela for reincidente, o prazo para progredir de regime permanece em um terço da pena.
Também estão perdoados os condenados por crimes, com pena não superior a quatro anos, que já tenham cumprido um terço da pena -para reincidentes, o prazo é de metade do tempo preso.
O benefício pode ser reduzido para aqueles que cumpriram metade do tempo de prisão previsto em alguns casos, como pessoas com mais de 60 anos, mulheres gestantes ou com filho com até 14 anos e pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até 12 anos com doença grave ou deficiência.
Previsto na Constituição, o indulto se tornou tradição no fim do ano. O perdão pode extinguir as penas, incluindo as multas, e retirar dos presídios condenados que se adequem às regras.
O benefício foi declarado constitucional em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a partir das regras escolhidas pelo presidente.
Mesmo tradicional, o perdão das penas foi tomado por polêmicas em anos anteriores.
O ex-presidente Michel Temer (MDB) assinou decreto em 2017 em que perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro daquele ano. O ponto foi considerado controverso pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Por causa da polêmica, decidiu não assinar o decreto com indulto no ano seguinte
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não citasse nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descrevia circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos.
"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.
O indulto de Bolsonaro foi suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, então presidente do STF, em janeiro de 2023.