Qual a diferença primordial entre as ações da polícia de 50/60/70/80 para ficar preso, e nas de hoje?

A justiça se aparelhou para ser mais célere. Mas é?

Qual a diferença primordial entre as ações da polícia de 50/60/70/80 para ficar preso, e nas de hoje?

Nas décadas citadas acima a Polícia Militar tinha como indicados para delgado, oficiais – de Tenente para cima – que baseados em depoimentos testemunhais do flagrante prendiam os suspeitos, interrogavam e concluíam os inquéritos com prisão do acusado-confesso, e depois encaminhados para as Comarcas das referidas cidades sedes.

Os erros acontecidos eram ZERO. 

Hoje, a mesma entidade policial se não em flagrante, aguarda Ordem Judicial do competente poder para levar às CISPs o bandido, que poderá ficar preso ou não, e se preso, após Audiência de Custódia podendo ser solto sem maiores consequências dos crimes praticados.

A diferença é simples assim.

Caminhamos para a segurança ZERO.

Creditos: Raul Rodrigues