Qual a diferença primordial entre as ações da polícia de 50/60/70/80 para ficar preso, e nas de hoje?
02/03/2024, 09:50:00A justiça se aparelhou para ser mais célere. Mas é?

Nas décadas citadas acima a Polícia Militar tinha como indicados para delgado, oficiais – de Tenente para cima – que baseados em depoimentos testemunhais do flagrante prendiam os suspeitos, interrogavam e concluíam os inquéritos com prisão do acusado-confesso, e depois encaminhados para as Comarcas das referidas cidades sedes.
Os erros acontecidos eram ZERO.
Hoje, a mesma entidade policial se não em flagrante, aguarda Ordem Judicial do competente poder para levar às CISPs o bandido, que poderá ficar preso ou não, e se preso, após Audiência de Custódia podendo ser solto sem maiores consequências dos crimes praticados.
A diferença é simples assim.
Caminhamos para a segurança ZERO.
Creditos: Raul Rodrigues
Fonte: correiodopovopenedo.com.br
