Em Alagoas, apenas 2,18% das pessoas com deficiências constam no cadastro eleitoral

Em Alagoas, apenas 2,18% das pessoas com deficiências  constam no cadastro eleitoral
Dos mais de 860 mil alagoanos que, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possuem algum tipo de deficiência, apenas 18.788 (2,18%) informaram suas condições à Justiça Eleitoral. Deficiência visual, de locomoção, dificuldade para exercício do voto e deficiência auditiva. Estas são algumas das necessidades especiais que devem ser informadas pelo eleitor para que a Justiça Eleitoral ofereça condições acessíveis para o exercício do voto.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar esta condição especial até o dia 08 de maio deste ano. Para informar qualquer necessidade especial, basta acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e clicar no Autoatendimento ao Eleitor. Lá, o eleitor irá preencher um formulário, informando que possui deficiência e qual o tipo.
“É muito importante que as pessoas com qualquer tipo de deficiência informem suas condições à Justiça Eleitoral para que possamos organizar a eleição de outubro com melhores condições de acessibilidade e inclusão, especialmente possibilitando um adequado exercício do voto com a ampliação das seções especiais em todo o Estado”, explicou o desembargador Klever Rêgo Loureiro, presidente do TRE.
Em Alagoas, até janeiro, 275 mil eleitores informaram ao TRE terem dificuldade para o exercício do voto, 1.258 possuem deficiência auditiva, 2.952 possuem deficiência visual, 5.072 possuem dificuldade de locomoção e 9.231 declararam possuir outros tipos de deficiências.
Condição impeditiva
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com deficiência. Entretanto, o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.