Justiça de AL torna homem negro réu por injúria racial contra italiano
17/01/2024, 06:17:47
A justiça de Alagoas tornou um homem negro réu por injúria racial contra um italiano. A decisão é do dia 12 de janeiro. Segundo os autos, o réu teria xingado o italiano de "cabeça europeia e escravagista".
O Ministério Público ofereceu a denúncia com base na lei nº 14.532/2023, que diz que o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência.
A defesa do réu, que faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia.
"O artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos", afirmou o advogado em entrevista ao g1 Alagoas.
Réu e acusado já se conheciam antes da denúncia -- eles mantinha ligação por trabalho e o italiano foi casado com uma tia do homem negro. O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe.
"A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial", afirma o advogado Pedro Gomes.
O Ministério Público ofereceu a denúncia com base na lei nº 14.532/2023, que diz que o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência.
A defesa do réu, que faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia.
"O artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos", afirmou o advogado em entrevista ao g1 Alagoas.
Réu e acusado já se conheciam antes da denúncia -- eles mantinha ligação por trabalho e o italiano foi casado com uma tia do homem negro. O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe.
"A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial", afirma o advogado Pedro Gomes.