Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em Alagoas

Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em Alagoas
Em uma edição extraordinária do Diário Oficial publicada nesta segunda-feira (15), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico ruidoso entrou em vigor no estado de Alagoas. A medida, sancionada pelo governador Paulo Dantas (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.
Os efeitos da nova regra serão aplicados daqui a dois anos, dando tempo para que a população e os comerciantes se adequem às mudanças. A proibição abrange ambientes tanto fechados quanto abertos, em áreas públicas ou privadas, exceto para fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem gerar ruídos. Uma exceção importante é feita para a produção, armazenamento, transporte e comercialização de artefatos com estampido, desde que sejam fabricados em Alagoas e destinados à exportação para outros estados.
Aqueles que descumprirem a lei enfrentarão penalidades rigorosas. As multas podem atingir até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal, no caso de pessoas jurídicas, e variam de R$ 2.500 a R$ 15 mil para pessoas físicas. Em casos de reincidência, os valores serão dobrados. Além das sanções financeiras, os infratores correm o risco de responder por crimes de maus-tratos e reparação do dano moral, tanto individual quanto coletivo, contra pessoas ou animais.
A iniciativa da lei partiu do ex-deputado estadual Léo Loureiro (MDB), que a propôs com o objetivo de contribuir para o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.