TRF diz que cabe à Justiça estadual julgar ação sobre danos ambientais

TRF diz que cabe à Justiça estadual  julgar ação sobre danos ambientais
Um um cenário onde a mineração da Braskem em Maceió gerou danos ao meio ambiente, o governo federal se esquiva da responsabilidade, deixando a Justiça Federal e Estadual em um impasse sobre a competência para julgar a ação contra o crime ambiental. No entanto, uma ação popular movida por Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso, jurista qualificado nos autos, visa responsabilizar o Município de Maceió, a Braskem S.A. e a Construtora Norberto Odebrecht S.A. pelos impactos ambientais causados pela mineração. 
Ocorre que, no desdobramento do caso, a 14ª Vara Cível da Comarca de Maceió, juízo estadual, declarou-se incompetente, motivando o envio do processo para a Justiça Federal, gerando um conflito de competência. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a competência é da Justiça estadual. Ou seja, o Caso Braskem, quando se trata de reparos e processos ambientais, tornou-se a “batata quente” do Judiciário. 
A decisão do TRF é do dia 5 de dezembro deste ano. Com a decisão do TRF, o autor da ação requereu a devolução dos autos para a 14ª Vara Cível da Comarca de Maceió. O pedido é fundamentado no acórdão do Tribunal Regional Federal e na recusa do governo federal e da Agência Nacional de Mineração (ANM) em participar do processo. 
A ANM é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela gestão da atividade de mineração e dos recursos minerais brasileiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares. Conforme o relator do processo, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, por meio da União e da ANM, o governo federal disse não ter interesse jurídico no caso.
“Trata-se de remessa oficial de sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação popular movida por particular em face do Município de Maceió, da Braskem S.A. e da Construtora Norberto Odebrecht S.A., almejando a condenação dos réus a promoverem a reparação definitiva do meio ambiente, através da disponibilização de meios financeiros, operacionais, técnicos e científicos que se fizerem necessários, em face de supostos danos decorrentes da exploração das jazidas de sal-gema no subsolo e/ou aquíferos. Devidamente intimados, os entes federados União e Agência Nacional de Mineração (ANM), manifestaram não ter interesse jurídico na lide. Entendo que a sentença não merece reparos”, frisou o magistrado.
Diante desse cenário, a decisão do desembargador federal negou provimento à remessa oficial, reafirmando a competência da Justiça estadual para processar e decidir sobre o ato lesivo ao meio ambiente praticado mineradora. 
Richard Manso defende que as questões ambientais devem ser abordadas por instâncias diversas, incluindo o governo federal, o sistema judiciário federal, a empresa Braskem, além dos governos municipal e estadual. Quanto à viabilidade da criação de um parque ecológico na área afetada, conforme aventado pelo governador Paulo Dantas esta semana, Manso considera essa medida como a solução mais adequada.