TRT da 19ª Região mantém decisão sobre o PDV dos servidores do SAAE

E agora José? José para onde...

TRT da 19ª Região mantém decisão sobre o PDV dos servidores do SAAE

Contrariando a divulgações feitas pelo vereador “bobo da corte” que saiu espalhando inverdades, – como de costume, mentiras –, sobre a decisão da peça jurídica que tornava legal o acordo do Programa de Desligamento Voluntária – PDV – entre os servidores do SAAE e a municipalidade, a decisão respeitada pela Vara do Trabalho de Penedo, o Tribunal Regional do Trabalho – 19ª Região do TRT – manteve a legalidade do acordo firmado e já ajustado entre as partes.

Também é interessante esclarecer que sobre o acordo tudo foi feito com a devida vênia das partes que por meio dos representantes sindicais e comissão de servidores, deram o aval para que se firmasse tal acordo, tendo sido observado e avaliado pela Vara do Trabalho em Penedo, órgão também da Justiça Federal do Trabalho.

Todavia, mediante a vontade de se fazer politicagem, segundo informações colhidas – SIC – o “bobo da corte” saiu a espalhar desinformações, inclusive de ser da sua autoria solicitação para bloqueio dos R$ 48 milhões das contas da prefeitura, ato normativo deliberado pelo magistrado que atendeu a uma demanda da população penedense contra a empresa Águas do Sertão, e não em favor de outra representação.

Isto posto, a redação do Correio do Povo Penedo – CPP – traz à baila artigo oriundo da comunicação da prefeitura de Penedo dirimindo quaisquer dúvidas sobre o tema em tela.   

Veja o que escrevemos em 29/09/2023

                                                    Quando o sensacionalismo vira manchete a notícia perde força

Lemos por duas vezes matérias alusivas a atos de improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Penedo, Ronaldo Lopes (MDB), com relação a pagamentos de indenização do PDV de servidores do SAAE, como sendo efetuados com valores a menor.

Buscar refúgio na justiça é o direito de todo e qualquer cidadão. E os demissionários pelo PDV – Pedido de Demissão Voluntária – não tem caráter diferente, podendo, mesmo tendo sido o acordo selado entre as partes, prefeitura de Penedo e servidores, com a anuência da câmara de vereadores que foi palco do acordo com assinaturas das partes. 

Portanto, em havendo acordo entre as partes, não tem como haver dolo da parte do senhor prefeito. 

Já a reclamação dos ex-servidroes na justiça somente prova que em um país democrático o contraditório é permitido. 

Porém, não necessariamente pode se ter opinião formada com base jurídica de que o acordo foi um crime praticado pelo pagador. A própria Lei há de julgar a procedência da má fé ou dolo depois de esclarecidos os fatos.

E o Ministério Público Estadual é órgão competente para julgar o caso. 

Mas daí se dizer ou escrever que houve crime de improbidade administrativa do pagador, no caso, o prefeito de Penedo, Ronaldo Lopes, é especular com manchete sensacionalista um caso que de origem está de conformidade com a própria Lei, vez que um acordo foi proposto e aceito.

Toda indenização no Brasil tem contestações, podendo no final da apuração do caso, tanto haver acréscimo no pagamento do acordo, quanto o respeito às negociações realizadas entre as partes. 

Mas daí se divulgar que houve ato de improbidade administrativa é antecipar aos fatos a decisão que somente cabe à justiça. 

Mas em nome da política algumas pessoas fazem tudo.    

Creditos: Raul Rodrigues